Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, acolher as teses referentes à compensação e redução
de cláusula contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da
alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de
similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma
indicado.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Na hipótese, acolher as teses referentes à compensação e redução
de cláusula contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da
alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de
similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma
indicado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.