Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de desistência formulado pelas agravadas ocorreu quando
já iniciado o julgamento. Tal circunstância não impede per se o
reconhecimento da perda do objeto da pretensão recursal.
Precedentes.
- Incumbe ao Tribunal local aferir as demais condicionantes que
impedem eventual homologação do pedido de desistência, considerando
que a questão demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é
incabível na instância especial.
II. Dispositivo
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O pedido de desistência formulado pelas agravadas ocorreu quando
já iniciado o julgamento. Tal circunstância não impede per se o
reconhecimento da perda do objeto da pretensão recursal.
Precedentes.
2. Incumbe ao Tribunal local aferir as demais condicionantes que
impedem eventual homologação do pedido de desistência, considerando
que a questão demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é
incabível na instância especial.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.