STJ — 3124212

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c1f6f2cf7acde3e6b18e525d11f8524fb56926bc4e57235bc5ca0f66eba176d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico, afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii) se é possível, em recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos, contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Responsabilidade civil por vício de produto. Súmulas 284/STF e 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico, afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii) se é possível, em recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos, contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.