Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de
responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou
negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade
por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de
negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico,
afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii) se é possível, em
recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos,
contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula
284/STF.
4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir
de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de
vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas
demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso
especial. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de
fundamentação. Responsabilidade civil por vício de produto. Súmulas
284/STF e 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de
responsabilidade civil por vício em produto na qual se alegou
negativa de prestação jurisdicional e exclusão de responsabilidade
por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação de
negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico,
afasta a incidência da Súmula 284/STF, e (ii) se é possível, em
recurso especial, reconhecer culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro sem revolver o conjunto fático-probatório, afastando o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
genérica, sem indicação dos pontos específicos tidos por omissos,
contraditórios ou obscuros, o que atrai a incidência da Súmula
284/STF.
4. O acórdão de origem fixou premissas fático-probatórias a partir
de laudo pericial e demais provas, concluindo pela existência de
vício de fabricação e pela inexistência de culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas
demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.