Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica;
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial
impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de
inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de
todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações
genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica"
não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de
origem negou seguimento ao recurso especial
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica;
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial
impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de
inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de
todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações
genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica"
não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de
origem negou seguimento ao recurso especial
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.