STJ — 2680013

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c653c344f4e857edea0ed929b065083367fc6bd3d68bb6bd7bfaa6bf6ca6857d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1449769
Número de registro na fonte
202402344748
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c653c344f4e857edea0ed929b065083367fc6bd3d68bb6bd7bfaa6bf6ca6857d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, genericas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
  • Registro documental: c653c344f4e857edea0ed929b065083367fc6bd3d68bb6bd7bfaa6bf6ca6857d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica;

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica" não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica" não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.