STJ — 160947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acde10e2c05a7c8b8b9be9beea34af7eb5dbc74bb1ae6b7a08d67a986ba2dd65
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826957
- Número de registro na fonte
- 202200471605
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E DA RESERVA LEGAL. PECULATO-DESVIO E CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. ATIPICIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pandemia de covid-19 ensejou grave crise sanitária, econômica e social que levou à prática de condutas moralmente reprováveis.
- Não há crime sem prévia previsão legal. A prática de crime exige o enquadramento típico em conduta previamente definida como crime, vedada a interpretação extensiva ou analógica.
- Os crimes de corrupção passiva e ativa configuram uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, sendo tipos penais autônomos.
- São atípicas, por falta de previsão legal, a conduta de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso e a conduta de submeter-se à vacinação contra covid-19 sem a realização de agendamento.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00312 ART:00317 ART:00333
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art333
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1660 — INQUÉRITO · 2024-11-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 989 — AÇÃO PENAL · 2025-04-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL