Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE
DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 217-A
DO CP E 240, CAPUT, E 241-B DA LEI N. 8.069/1990. NULIDADE DA PROVA.
ATIPICIADADE DAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE.
MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER DIRIMIDA NA VIA DO HABEAS CORPUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e
suficientes para infirmar os termos da decisão agravada, sob pena de
manutenção do julgado por seus próprios fundamentos.
- O trancamento prematuro da ação penal pela via estreita do habeas
corpus é medida excepcional, somente admissível quando evidenciadas,
de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade da
conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a
ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do
delito.
- Afasta-se a ilicitude da prova nas situações em que o
procedimento policial de busca e apreensão tenha sido regularmente
autorizado e executado dentro dos limites estabelecidos pela
autoridade judiciária, desde que não haja desvio de finalidade na
execução das diligências.
- A jurisprudência do STJ adota a teoria do encontro fortuito ou
casual de provas (serendipidade).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE
DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 217-A
DO CP E 240, CAPUT, E 241-B DA LEI N. 8.069/1990. NULIDADE DA PROVA.
ATIPICIADADE DAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE.
MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER DIRIMIDA NA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e
suficientes para infirmar os termos da decisão agravada, sob pena de
manutenção do julgado por seus próprios fundamentos.
2. O trancamento prematuro da ação penal pela via estreita do habeas
corpus é medida excepcional, somente admissível quando evidenciadas,
de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade da
conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a
ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do
delito.
3. Afasta-se a ilicitude da prova nas situações em que o
procedimento policial de busca e apreensão tenha sido regularmente
autorizado e executado dentro dos limites estabelecidos pela
autoridade judiciária, desde que não haja desvio de finalidade na
execução das diligências.
4. A jurisprudência do STJ adota a teoria do encontro fortuito ou
casual de provas (serendipidade).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.