STJ — 695052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb4093a02d36919707390de5b568eab455745b81508ca6eb1f649b90d630b715
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. TEMA 177/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
- A questão discutida nos presentes autos, referente à incidência da COFINS sobre os atos cooperativos na regência da Lei 5.764/1971, diverge da discussão do Tema 71 do Supremo Tribunal Federal.
- O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, julgou o Recurso Extraordinário 598.085/RJ (Tema 177/STF), fixando a seguinte tese: "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas auferidas pelas cooperativas."
- Hipótese em que, exercido o juízo de retratação positivo, dá-se provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional para cassar a decisão agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01030 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2004915 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-11 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1701665 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA