STJ — 2004915
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f16f30cee32cfacf94181e0352d813903fe35f27e4acb9cd814d65581455410
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DECURSO DO PRAZO DE 3 ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO QUE DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O sobrestamento dos feitos na hipótese do art. 1.030, III, do CPC, por si só, não acarreta a suspensão da prescrição. Precedentes.
- "Como a decisão proferida na QO no RE n. 966.177/RS refere-se especificamente à hipótese prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC, e não houve o sobrestamento dos processos, nem a suspensão do prazo prescricional, pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 972.598/RS - tema 941, verifica-se a ocorrência de manifesta ilegalidade" (HC n. 682.633/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021).
- In casu, não obstante o Parquet sustente que a falta grave foi homologada, certo é que o Tribunal de origem, ao julgar o agravo em execução, reformou tal homologação. Por seu turno, quando do julgamento no qual houve retratação pelo Tribunal de origem, constatou-se que a retratação já havia sido alcançada pelo lapso prescricional de 3 anos para homologação da falta grave.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01030 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 695052 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1701665 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA