REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em sede de agravo de instrumento, declarou a nulidade da decisão interlocutória por ausência de fundamentação, aplicou a Teoria da Causa Madura e deferiu pedidos de compensação de multa por litigância de má-fé com o crédito exequendo, penhora de direitos possessórios sobre imóvel e condenação da parte executada ao pagamento de multa prevista no art. 774 do CPC. 2. A recorrente alegou violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de supressão de instância e desrespeito à coisa julgada e à preclusão. II. Questão em discussão 3. Três questões são objeto de análise: (I) se a aplicação da Teoria da Causa Madura em agravo de instrumento viola os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório; (II) se tal aplicação configura supressão de instância; e (III) se houve desrespeito à coisa julgada e à preclusão ao permitir a rediscussão de matéria já decidida. III. Razões de decidir 4. A aplicação da Teoria da Causa Madura em agravo de instrumento é admitida pelo art. 1.013, § 3º, do CPC, desde que os elementos constantes dos autos sejam suficientes para a formação do convencimento do juízo ad quem, não configurando cerceamento de defesa ou violação ao contraditório. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há nulidade por supressão de instância quando o tribunal de segundo grau, de posse de todos os elementos necessários, julga diretamente o mérito da causa. 6. A alegação de violação ao art. 502 do CPC, por desrespeito à coisa julgada e à preclusão, não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial nessa parte, em razão da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940121, publicado pelo tribunal em 10 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura · A fundamentação do REsp 2.000.748, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, madura, teoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2169387 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
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