Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTENDA
ADOTANDO QUESTÃO PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA
284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu ter-se operado a
preclusão a que a agravante se insurgisse contra a homologação dos
cálculos oferecidos pela Fazenda executada, assim solucionando a
contenda. Nesse contexto, a matéria versada nos arts. 141, 485, 502,
503, 508 e 535 do CPC, suscitados no especial apelo como violados,
defendendo-se ofensa a coisa julgada e ausência de previsão de
resposta ao cumprimento de sentença, carece do indispensável
requisito do prequestionamento, atraindo a Súmula n. 211/STJ.
Outrossim, por estar o arrazoado recursal dissociado das premissas e
dos fundamentos adotados pelo julgado local para decidir, aplicável
igualmente o Enunciado n. 284/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTENDA
ADOTANDO QUESTÃO PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA
284/STF.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu ter-se operado a
preclusão a que a agravante se insurgisse contra a homologação dos
cálculos oferecidos pela Fazenda executada, assim solucionando a
contenda. Nesse contexto, a matéria versada nos arts. 141, 485, 502,
503, 508 e 535 do CPC, suscitados no especial apelo como violados,
defendendo-se ofensa a coisa julgada e ausência de previsão de
resposta ao cumprimento de sentença, carece do indispensável
requisito do prequestionamento, atraindo a Súmula n. 211/STJ.
Outrossim, por estar o arrazoado recursal dissociado das premissas e
dos fundamentos adotados pelo julgado local para decidir, aplicável
igualmente o Enunciado n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.