Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS
BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a
parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o
acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental,
esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à
ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado,
tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS
BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a
parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o
acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental,
esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à
ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado,
tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.