Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E
EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada
na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de
20% prevista no Código de Processo Civil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E
EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada
na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de
20% prevista no Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.