Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o militar temporário considerado incapaz tão somente para as
atividades militares, não tendo essa incapacidade relação de causa e
efeito com o serviço militar, não faz jus à reforma. Nesse sentido:
EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
19/9/2018, DJe de 12/3/2019.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o militar temporário considerado incapaz tão somente para as
atividades militares, não tendo essa incapacidade relação de causa e
efeito com o serviço militar, não faz jus à reforma. Nesse sentido:
EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
19/9/2018, DJe de 12/3/2019.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2214791 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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