Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ.
PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da
prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos
contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação,
abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura
securitária após a quitação.
- A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de
sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura
securitária após o término do contrato de financiamento, devendo
permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.
- Agravo interno a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ.
PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da
prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos
contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação,
abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura
securitária após a quitação.
2. A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de
sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura
securitária após o término do contrato de financiamento, devendo
permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, para tornar sem efeito a decisão monocrática proferida e
determinar a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à
instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do
acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior
Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
1.039/STJ), nos termos da reformulação do voto do Sr. Ministro
Relator, que lavrará o acórdão.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista), Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.