Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. AUMENTO SALARIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem decidido de modo claro e fundamentado,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese, inexistem vícios suscetíveis de correção por
meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado
recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
- Esta Corte tem o entendimento de que não se aplica a Teoria da
Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato administrativo (Lei n. 8.666/1993, art. 65, II, "d") na
hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada em
decorrência de dissídio coletivo, pois constitui evento certo que
deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- A modificação do entendimento firmado na Corte de origem, para
acolher a tese de enriquecimento sem causa da Administração, impõe o
reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas
contratuais, providências sabidamente vedadas no âmbito do apelo
nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. AUMENTO SALARIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido de modo claro e fundamentado,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese, inexistem vícios suscetíveis de correção por
meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado
recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
2. Esta Corte tem o entendimento de que não se aplica a Teoria da
Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato administrativo (Lei n. 8.666/1993, art. 65, II, "d") na
hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada em
decorrência de dissídio coletivo, pois constitui evento certo que
deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A modificação do entendimento firmado na Corte de origem, para
acolher a tese de enriquecimento sem causa da Administração, impõe o
reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas
contratuais, providências sabidamente vedadas no âmbito do apelo
nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.