Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em
cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as
peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da
Lei 6.830/1980 e do CTN.
- Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos
de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na
segunda instância.
- Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a
encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais,
razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais
voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum
agravado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em
cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as
peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da
Lei 6.830/1980 e do CTN.
2. Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos
de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na
segunda instância.
3. Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a
encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais,
razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais
voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum
agravado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.