STJ — 2173511

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2026-07-01Data da publicação: 2026-07-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5aaa9c8c2af17b1dcf674ad220a8571ecc998bc95f88c82fd0db2ca5345b65a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1451486
Número de registro na fonte
202403691720
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c5aaa9c8c2af17b1dcf674ad220a8571ecc998bc95f88c82fd0db2ca5345b65a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da Lei 6.830/1980 e do CTN.
  2. Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na segunda instância.
  3. Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais, razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum agravado.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da Lei 6.830/1980 e do CTN. 2. Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na segunda instância. 3. Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais, razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum agravado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.