Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A
INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra
decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do
exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de
inventário e partilha para levantamento do crédito.
- O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão
processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento.
No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica
condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário
judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo
analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A
INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra
decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do
exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de
inventário e partilha para levantamento do crédito.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão
processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento.
No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica
condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário
judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo
analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.