Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA
BITRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DA
PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO E DA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO. ART.
166 DO CTN. CARTAS DE ANUÊNCIA CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 E 396 DO CPC. CERCEAMENTO DE
DEFESA AFASTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à
insuficiência da documentação apresentada para comprovação do
efetivo recolhimento do ISS, da alegada duplicidade de pagamento e
do preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN demanda
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- A alegação de que a controvérsia envolveria mera revaloração
jurídica da prova não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ
quando o Tribunal de origem conclui, a partir da análise concreta da
documentação apresentada, pela insuficiência da prova produzida
para demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
aferição da suficiência da prova produzida para demonstração do
recolhimento tributário, da duplicidade de pagamento e do
preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN constitui
matéria eminentemente fático-probatória, insuscetível de revisão na
via especial.
- A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
do mesmo tema. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA
BITRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DA
PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO E DA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO. ART.
166 DO CTN. CARTAS DE ANUÊNCIA CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 E 396 DO CPC. CERCEAMENTO DE
DEFESA AFASTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à
insuficiência da documentação apresentada para comprovação do
efetivo recolhimento do ISS, da alegada duplicidade de pagamento e
do preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN demanda
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. A alegação de que a controvérsia envolveria mera revaloração
jurídica da prova não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ
quando o Tribunal de origem conclui, a partir da análise concreta da
documentação apresentada, pela insuficiência da prova produzida
para demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
aferição da suficiência da prova produzida para demonstração do
recolhimento tributário, da duplicidade de pagamento e do
preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN constitui
matéria eminentemente fático-probatória, insuscetível de revisão na
via especial.
4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
do mesmo tema. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.