Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não
cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no
prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc.
I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula
n. 115 do STJ.
- A procuração ou o substabelecimento juntado em outro processo
(principal, conexo ou incidental) não apensado não produz efeitos no
recurso dirigido ao STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não
cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no
prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc.
I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula
n. 115 do STJ.
2. A procuração ou o substabelecimento juntado em outro processo
(principal, conexo ou incidental) não apensado não produz efeitos no
recurso dirigido ao STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
DESCUMPRIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1500024>>-SP
(PROCURAÇÃO OU O SUBSTABELECIMENTO JUNTADO EM OUTRO PROCESSO - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1951955>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 INC:00003
PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.