STJ — 3217322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1cc9706c48085b14de3d9e4dd0615f97e992fe43d7bc6307c6acf17ffdb2676
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 13,23%. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, todos os pontos apontados pela parte, no julgamento do agravo de instrumento e dos aclaratórios. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- O acórdão recorrido decidiu a questão referente à exigibilidade do título executivo com lastro em fundamento constitucional, qual seja, na tutela da coisa julgada, como delineada pelo STF no Tema n. 360, que fixa a anterioridade da decisão do STF como condição para a inexigibilidade fundada em inconstitucionalidade. Revisão de pontos que é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
- Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de analisar a existência de previsão de compensação ou limitação do reajuste com outras leis de reestruturação. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- "A violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição Federal, o que não ocorreu, no presente." (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 883.004/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 23/03/2018).
- As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:00948 ART:00949 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art948
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art949
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2037422 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1489140 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 71141 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-02-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Cláusula de reserva de plenário: a turma não decide sozinha — Citação da mesma norma
- Reserva de plenário: por que uma turma não decide sozinha — Citação da mesma norma