Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO
ESPECÍFICA NECESSÁRIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. SÚMULA
N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Prevalece no STJ o entendimento de que "a admissão de
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso
especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art.
1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei" (REsp n. 1.639.314/MG, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/4/2017), o que não ocorreu.
- "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor" (Súmula n. 380 do STJ).
- "Não há motivo para suspensão da ação de busca e apreensão se não
foram afastados os efeitos da mora no julgamento efetuado na ação
revisional" (AgRg no AREsp n. 719.363/MA, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 10/8/2015).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO
ESPECÍFICA NECESSÁRIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. SÚMULA
N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Prevalece no STJ o entendimento de que "a admissão de
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso
especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art.
1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei" (REsp n. 1.639.314/MG, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/4/2017), o que não ocorreu.
2. "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor" (Súmula n. 380 do STJ).
3. "Não há motivo para suspensão da ação de busca e apreensão se não
foram afastados os efeitos da mora no julgamento efetuado na ação
revisional" (AgRg no AREsp n. 719.363/MA, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 10/8/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CARACTERIZAÇÃO
DA MORA AUTOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 955238>>-SP
(EFEITOS DA MORA NO JULGAMENTO EFETUADO NA AÇÃO REVISIONAL - NÃO
AFASTAMENTO - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE
MOTIVO)
STJ - <<AgRg no AREsp 719363>>-MA,
<<REsp 1255498>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000380
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.