STJ — 233017

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MARIA MARLUCE CALDASData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-07-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16ad0be960a1f1e751a4c68ed3bc1c4db1858617f4cb5414949060324797a4e8

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, diante da apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes, petrechos da traficância e munições, bem como em razão de histórico criminal específico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se o histórico criminal do agravante, considerado remoto pela defesa, é suficiente para evidenciar risco de reiteração delitiva e justificar a custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, já fracionadas e prontas para comercialização. 4. A apreensão de munições no contexto do tráfico reforça a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. O histórico criminal do agravante por tráfico de drogas, com condenação anterior e execução recente, demonstra reiteração delitiva e risco concreto de reincidência, nos termos do art. 312, §3º, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ admite a quantidade, variedade de drogas, modus operandi e reincidência como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 7. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta do fato e do risco de reiteração delitiva.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, associadas ao modus operandi, constituem fundamentos concretos idôneos para a prisão preventiva. 2. A apreensão de munições no contexto do tráfico evidencia maior periculosidade do agente e reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. A existência de condenação anterior por tráfico, ainda que com execução extinta recentemente, pode demonstrar risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando presentes elementos concretos que indicam risco à ordem pública.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE MUNIÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, diante da apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes, petrechos da traficância e munições, bem como em razão de histórico criminal específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se o histórico criminal do agravante, considerado remoto pela defesa, é suficiente para evidenciar risco de reiteração delitiva e justificar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, já fracionadas e prontas para comercialização. 4. A apreensão de munições no contexto do tráfico reforça a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. O histórico criminal do agravante por tráfico de drogas, com condenação anterior e execução recente, demonstra reiteração delitiva e risco concreto de reincidência, nos termos do art. 312, §3º, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ admite a quantidade, variedade de drogas, modus operandi e reincidência como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 7. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta do fato e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, associadas ao modus operandi, constituem fundamentos concretos idôneos para a prisão preventiva. 2. A apreensão de munições no contexto do tráfico evidencia maior periculosidade do agente e reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. A existência de condenação anterior por tráfico, ainda que com execução extinta recentemente, pode demonstrar risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando presentes elementos concretos que indicam risco à ordem pública.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.