STJ — 224021

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-07-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab4ba8b9da3a1cfff7e15f3a8fb2c83ab31d1ad5996a2b4fb2465411ff65c984

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1448764
Número de registro na fonte
202503654225
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estrito, sentido.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas cautelares penais diversas.
  2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou demora injustificada pelo aparato estatal.
  3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de medidas cautelares menos gravosas.
  4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual, aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas cautelares penais diversas. 2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou demora injustificada pelo aparato estatal. 3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de medidas cautelares menos gravosas. 4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual, aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.