Contexto jurídico e comentários autorais
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.
Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estrito, sentido.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para
revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas
cautelares penais diversas.
- A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve
pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as
peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou
demora injustificada pelo aparato estatal.
- O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com
demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e
sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna
desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de
medidas cautelares menos gravosas.
- A ausência de previsão de encerramento da instrução processual,
aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção
da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição
da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para
revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas
cautelares penais diversas.
2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve
pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as
peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou
demora injustificada pelo aparato estatal.
3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com
demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e
sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna
desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de
medidas cautelares menos gravosas.
4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual,
aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção
da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição
da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.