Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA.
INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. VIOLAÇÃO DOS ART. 65, III, "D", E 68, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Temos posicionamento mais do que pacificado nesta Corte Superior
sobre a impossibilidade de, ao se reconhecer causas atenuantes na
segunda-fase do cálculo dosimétrico, aferir-se a pena-base abaixo do
mínimo legal nos termos da súmula 231/STJ.
- Não se vislumbra incongruência na dosimetria da reprimenda por
obedecer o sistema trifásico no calculo da pena, inexistindo
violação ao art. 68 do CP.
- Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, o órgão
julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos
alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários
ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento,
tal como ocorre no presente caso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA.
INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. VIOLAÇÃO DOS ART. 65, III, "D", E 68, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Temos posicionamento mais do que pacificado nesta Corte Superior
sobre a impossibilidade de, ao se reconhecer causas atenuantes na
segunda-fase do cálculo dosimétrico, aferir-se a pena-base abaixo do
mínimo legal nos termos da súmula 231/STJ.
2. Não se vislumbra incongruência na dosimetria da reprimenda por
obedecer o sistema trifásico no calculo da pena, inexistindo
violação ao art. 68 do CP.
3. Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, o órgão
julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos
alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários
ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento,
tal como ocorre no presente caso.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1882321>>-MS,
<<AgRg no REsp 1886453>>-MS,
<<AgRg no REsp 1882605>>-MS
(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 700176>>-MG,
<<EDcl no AgRg no AREsp 292108>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00068
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.