Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000345120145030106

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdaacc50fcf90ad18311b431a14f08e87e513744b9f74ef4e35e6d2826e02385

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000345120145030106 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Dano Moral / Material | Licitude/Ilicitude | Auxílio/Tíquete Alimentação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fdaacc50fcf90ad18311b431a14f08e87e513744b9f74ef4e35e6d2826e02385. SHA-256 do comentário: fa18761136ce874e1f1640bcf996cd0c9dffd1cfb6c6d92e879d09396ac538df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: fdaacc50fcf90ad18311b431a14f08e87e513744b9f74ef4e35e6d2826e02385
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa
  • Registro documental: fdaacc50fcf90ad18311b431a14f08e87e513744b9f74ef4e35e6d2826e02385
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2014-02-13 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-03-25 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2014-03-25 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2015-04-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2015-04-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2015-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2015-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2015-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2015-07-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2015-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2015-07-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  13. 2015-07-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  14. 2015-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  15. 2015-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2015-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  17. 2015-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2015-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-03-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:12:41.082073555Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fdaacc50fcf90ad18311b431a14f08e87e513744b9f74ef4e35e6d2826e02385

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2015-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-05
Recebimento (TPU 977)
2015-09-29
Conclusão (TPU 51)
2015-09-09
Recebimento (TPU 977)
2015-09-08
Conclusão (TPU 51)
2015-07-27
Recebimento (TPU 977)
2015-07-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-07-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-21
Conclusão (TPU 51)
2015-07-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-24
Conclusão (TPU 51)
2015-05-29
Conclusão (TPU 51)
2015-05-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Dano Moral / Material | Licitude/Ilicitude | Auxílio/Tíquete Alimentação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-16T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-02-13T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-03-25T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-10-01T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  29. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-04-29T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.