Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS
REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de
deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que
comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda
que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
- Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS
REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de
deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que
comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda
que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
afetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo
1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para
consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação
judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade
rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta
Comercial há menos tempo".
Por unanimidade, determinou-se não haja suspensão dos processos
pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00006
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0257A PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.