Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ MANTIDO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, em controvérsia de cumprimento de
sentença de alimentos e alcance da base de cálculo (salário-base
versus rendimentos líquidos com adicionais).
- A questão recursal consiste em verificar se (i) houve omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão sobre a
manutenção do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a discussão sobre a base
de cálculo dos alimentos demanda apenas interpretação do título
executivo, sem revolvimento fático; e (iii) o pedido de tutela
provisória foi enfrentado.
- Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
embargado enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses sobre
ausência de impugnação específica, incidência da Súmula 7/STJ e
negativa de prestação jurisdicional, assentando a deficiência
dialética do agravo em recurso especial e a necessidade de
revolvimento das premissas fáticas das instâncias ordinárias para
infirmar a base de cálculo adotada.
- Em decorrência da manutenção da inadmissibilidade do agravo em
recurso especial e do desprovimento do agravo interno, o pedido de
tutela de urgência/evidência fica prejudicado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ MANTIDO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, em controvérsia de cumprimento de
sentença de alimentos e alcance da base de cálculo (salário-base
versus rendimentos líquidos com adicionais).
2. A questão recursal consiste em verificar se (i) houve omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão sobre a
manutenção do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a discussão sobre a base
de cálculo dos alimentos demanda apenas interpretação do título
executivo, sem revolvimento fático; e (iii) o pedido de tutela
provisória foi enfrentado.
3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
embargado enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses sobre
ausência de impugnação específica, incidência da Súmula 7/STJ e
negativa de prestação jurisdicional, assentando a deficiência
dialética do agravo em recurso especial e a necessidade de
revolvimento das premissas fáticas das instâncias ordinárias para
infirmar a base de cálculo adotada.
4. Em decorrência da manutenção da inadmissibilidade do agravo em
recurso especial e do desprovimento do agravo interno, o pedido de
tutela de urgência/evidência fica prejudicado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.