STJ — 3077464

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-08-24Data da publicação: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15210d46c0c359b6c03bf2b1c00968a8e6d7ca47ead4f98325a32b7e82d09399

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1466908
Número de registro na fonte
202504009555
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 15210d46c0c359b6c03bf2b1c00968a8e6d7ca47ead4f98325a32b7e82d09399
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 15210d46c0c359b6c03bf2b1c00968a8e6d7ca47ead4f98325a32b7e82d09399
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO (ART. 248, § 2º, DO CPC) E EFEITOS DA REVELIA EXAMINADOS PELA CORTE LOCAL COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; reconsideração para enfrentar o apelo nobre que alegava violação dos arts. 248, § 2º, e 1.015 do CPC e dissídio quanto ao Tema 988/STJ.
  2. A questão recursal consiste em examinar se (i) haveria urgência apta a mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC; (ii) seria possível, em recurso especial, revisar a validade da citação por porteiro e os efeitos da revelia; (iii) poderia ser superado o óbice da Súmula 7/STJ.
  3. A urgência foi afastada pela instância ordinária com base em elementos fáticos: comparecimento posterior, utilidade da apreciação em apelação e ausência de efeitos irreversíveis, de modo que a revisão dessa conclusão exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
  4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO (ART. 248, § 2º, DO CPC) E EFEITOS DA REVELIA EXAMINADOS PELA CORTE LOCAL COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica; reconsideração para enfrentar o apelo nobre que alegava violação dos arts. 248, § 2º, e 1.015 do CPC e dissídio quanto ao Tema 988/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) haveria urgência apta a mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC; (ii) seria possível, em recurso especial, revisar a validade da citação por porteiro e os efeitos da revelia; (iii) poderia ser superado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A urgência foi afastada pela instância ordinária com base em elementos fáticos: comparecimento posterior, utilidade da apreciação em apelação e ausência de efeitos irreversíveis, de modo que a revisão dessa conclusão exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.