Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE
AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de
cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária
com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero,
quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico
competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
- O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato
normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.
2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade
meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por
médico assistente.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n.
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE
AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de
cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária
com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero,
quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico
competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato
normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.
2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade
meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por
médico assistente.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n.
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.