STJ — 2057742

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c81b8c76474fc2c043b78e69984e3cf3b3d9318f78f294464b686e74f9e099bf

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c81b8c76474fc2c043b78e69984e3cf3b3d9318f78f294464b686e74f9e099bf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero, quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
  2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n. 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por médico assistente.
  3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero, quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento. 2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n. 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por médico assistente. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.