STJ — 2260151

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bd8748907a26d8b651e977992df27ee534e6c638f86b3c3dd53b9ba85ccb2fb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1467125
Número de registro na fonte
202600653880
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4bd8748907a26d8b651e977992df27ee534e6c638f86b3c3dd53b9ba85ccb2fb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
  2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
  3. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.