Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que
veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base
exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção
do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com
determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela
incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que
veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base
exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção
do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com
determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela
incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.