STJ — 2950450

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2026-08-24Data da publicação: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee82010718799f6457d8f0eee537bc7509323bde3ffd22cb0a2a4333dc46571f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1467160
Número de registro na fonte
202501962475
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2950450 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ee82010718799f6457d8f0eee537bc7509323bde3ffd22cb0a2a4333dc46571f. SHA-256 do comentário: 7ff437a65ad872fef19b7b02ec46896ce3a90973eadded65bc2a031855d6e7eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: ee82010718799f6457d8f0eee537bc7509323bde3ffd22cb0a2a4333dc46571f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão.
  2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia.
  3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista, incidência da Súmula n. 83/STJ,
  4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão. 2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia. 3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista, incidência da Súmula n. 83/STJ, 4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.