Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO.
COMPRESSOR DE GÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO POR MAU USO.
DANOS MORAIS AFASTADOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A distribuição dinâmica do ônus da prova é medida excepcional que
exige justificativa específica e não pode impor à parte a produção
de prova de fato negativo; a conclusão do Tribunal de origem,
ajustada às particularidades do caso, alinha-se ao entendimento
dominante, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- A pretensão de infirmar as premissas de inexistência de vício
prévio no equipamento locado, funcionamento regular após manutenção,
excesso de pressão e culpa pelo desfazimento do negócio demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A revisão do entendimento quanto à inexistência de dano moral e à
legitimidade da negativação, assentada no acórdão recorrido como
exercício regular de direito, também esbarra no óbice da Súmula
7/STJ.
- A alegação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o
conhecimento pela alínea "a" é obstado pelo revolvimento
fático-probatório, inexistindo similitude fática cognoscível, o que
impede o processamento pela alínea "c".
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO.
COMPRESSOR DE GÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO POR MAU USO.
DANOS MORAIS AFASTADOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é medida excepcional que
exige justificativa específica e não pode impor à parte a produção
de prova de fato negativo; a conclusão do Tribunal de origem,
ajustada às particularidades do caso, alinha-se ao entendimento
dominante, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de infirmar as premissas de inexistência de vício
prévio no equipamento locado, funcionamento regular após manutenção,
excesso de pressão e culpa pelo desfazimento do negócio demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A revisão do entendimento quanto à inexistência de dano moral e à
legitimidade da negativação, assentada no acórdão recorrido como
exercício regular de direito, também esbarra no óbice da Súmula
7/STJ.
4. A alegação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o
conhecimento pela alínea "a" é obstado pelo revolvimento
fático-probatório, inexistindo similitude fática cognoscível, o que
impede o processamento pela alínea "c".
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<REsp 2088628>>-PR
(DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<REsp 2246481>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)
STJ - <<AgInt no REsp 2175976>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00373 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.