Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. ART.
10, VII, DA LEI 9.656/1998. TERAPÊUTICA PREVENTIVA PARA EVITAR
CIRURGIA. COBERTURA CONTRATUAL. ERESP 2.132.716/SP. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
- É ilícita a negativa de cobertura de órtese craniana indicada por
médico e destinada a evitar cirurgia futura, interpretação que não
afronta o art. 10, VII, da Lei 9.656/1998. Precedente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. ART.
10, VII, DA LEI 9.656/1998. TERAPÊUTICA PREVENTIVA PARA EVITAR
CIRURGIA. COBERTURA CONTRATUAL. ERESP 2.132.716/SP. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. É ilícita a negativa de cobertura de órtese craniana indicada por
médico e destinada a evitar cirurgia futura, interpretação que não
afronta o art. 10, VII, da Lei 9.656/1998. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.