Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA
182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a existência de erro material na decisão agravada
quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o
recurso especial.
- Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do enunciado 182 da Súmula do STJ.
- Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,
a decisão agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA
182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE.
1. Constatada a existência de erro material na decisão agravada
quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o
recurso especial.
2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do enunciado 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,
a decisão agravada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.