STJ — 3167956

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1457801
Número de registro na fonte
202600329675
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3167956 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000. SHA-256 do comentário: 190ff506ad8c71cdf389f8022e75c5b6e8db4c4a24345303dbcfcb2303cab93f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para a manutenção da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para a manutenção da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.