Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO
ANESTÉSICO. BRONCOASPIRAÇÃO E ÓBITO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA
CABAL DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. 2. LEGITIMIDADE
PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
POR ATOS DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. SÚMULA 83/STJ. 3. PRETENSÃO
DE AFASTAR O NEXO CAUSAL E A CULPA RECONHECIDOS NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE JUROS
DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que
em regime de liquidação ou recuperação extrajudicial, não é
automática, exigindo-se a comprovação da impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, o que não ocorreu na espécie.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as operadoras de planos de saúde respondem solidariamente pelas
falhas na prestação dos serviços médicos e hospitalares oferecidos
por sua rede credenciada (Súmula 83/STJ). Esse entendimento se
aplica tanto em casos de erro médico quanto em controvérsias sobre
cobertura de dispositivos médicos, a exemplo do consolidado no
recente Tema 1.316/STJ (bomba de infusão de insulina), que reforça a
natureza objetiva da responsabilidade na cadeia de fornecimento de
serviços de saúde.
- O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e em
laudo pericial, concluiu pela existência de nexo causal entre a
falha na intubação/anestesia e o óbito da paciente. A revisão de tal
premissa para acolher a tese de "iatrogenia inevitável" ou ausência
de culpa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de
ordem pública, podendo ser alterados de ofício pelo magistrado ou
tribunal sem que isso configure julgamento extra petita ou
reformatio in pejus.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO
ANESTÉSICO. BRONCOASPIRAÇÃO E ÓBITO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA
CABAL DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. 2. LEGITIMIDADE
PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
POR ATOS DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. SÚMULA 83/STJ. 3. PRETENSÃO
DE AFASTAR O NEXO CAUSAL E A CULPA RECONHECIDOS NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE JUROS
DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que
em regime de liquidação ou recuperação extrajudicial, não é
automática, exigindo-se a comprovação da impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, o que não ocorreu na espécie.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as operadoras de planos de saúde respondem solidariamente pelas
falhas na prestação dos serviços médicos e hospitalares oferecidos
por sua rede credenciada (Súmula 83/STJ). Esse entendimento se
aplica tanto em casos de erro médico quanto em controvérsias sobre
cobertura de dispositivos médicos, a exemplo do consolidado no
recente Tema 1.316/STJ (bomba de infusão de insulina), que reforça a
natureza objetiva da responsabilidade na cadeia de fornecimento de
serviços de saúde.
3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e em
laudo pericial, concluiu pela existência de nexo causal entre a
falha na intubação/anestesia e o óbito da paciente. A revisão de tal
premissa para acolher a tese de "iatrogenia inevitável" ou ausência
de culpa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de
ordem pública, podendo ser alterados de ofício pelo magistrado ou
tribunal sem que isso configure julgamento extra petita ou
reformatio in pejus.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.