STJ — 1460971

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e0cb0156ce92b55c11cc2f9eba5ebef65cba3606ce5e3db648b0ab5aabce5b3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459211
Número de registro na fonte
201900586549
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4e0cb0156ce92b55c11cc2f9eba5ebef65cba3606ce5e3db648b0ab5aabce5b3
  • Campo documental: /ementa

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Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista

Tema documentado no texto da fonte

Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

Trecho de Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credenciada, rede.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
  • Registro documental: 4e0cb0156ce92b55c11cc2f9eba5ebef65cba3606ce5e3db648b0ab5aabce5b3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO ANESTÉSICO. BRONCOASPIRAÇÃO E ÓBITO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR ATOS DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. SÚMULA 83/STJ. 3. PRETENSÃO DE AFASTAR O NEXO CAUSAL E A CULPA RECONHECIDOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação ou recuperação extrajudicial, não é automática, exigindo-se a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu na espécie.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as operadoras de planos de saúde respondem solidariamente pelas falhas na prestação dos serviços médicos e hospitalares oferecidos por sua rede credenciada (Súmula 83/STJ). Esse entendimento se aplica tanto em casos de erro médico quanto em controvérsias sobre cobertura de dispositivos médicos, a exemplo do consolidado no recente Tema 1.316/STJ (bomba de infusão de insulina), que reforça a natureza objetiva da responsabilidade na cadeia de fornecimento de serviços de saúde.
  3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e em laudo pericial, concluiu pela existência de nexo causal entre a falha na intubação/anestesia e o óbito da paciente. A revisão de tal premissa para acolher a tese de "iatrogenia inevitável" ou ausência de culpa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
  4. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, podendo ser alterados de ofício pelo magistrado ou tribunal sem que isso configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO ANESTÉSICO. BRONCOASPIRAÇÃO E ÓBITO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR ATOS DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. SÚMULA 83/STJ. 3. PRETENSÃO DE AFASTAR O NEXO CAUSAL E A CULPA RECONHECIDOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação ou recuperação extrajudicial, não é automática, exigindo-se a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu na espécie. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as operadoras de planos de saúde respondem solidariamente pelas falhas na prestação dos serviços médicos e hospitalares oferecidos por sua rede credenciada (Súmula 83/STJ). Esse entendimento se aplica tanto em casos de erro médico quanto em controvérsias sobre cobertura de dispositivos médicos, a exemplo do consolidado no recente Tema 1.316/STJ (bomba de infusão de insulina), que reforça a natureza objetiva da responsabilidade na cadeia de fornecimento de serviços de saúde. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e em laudo pericial, concluiu pela existência de nexo causal entre a falha na intubação/anestesia e o óbito da paciente. A revisão de tal premissa para acolher a tese de "iatrogenia inevitável" ou ausência de culpa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, podendo ser alterados de ofício pelo magistrado ou tribunal sem que isso configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.