Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE MEDIF.
DEVER DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da tese recursal de insuficiência das informações
prestadas no sítio eletrônico e de ocorrência de ato ilícito
demandaria, necessariamente, o revolvimento da matéria
fático-probatória dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
- A verificação de que a exigência do MEDIF configurou conduta
extemporânea, vexatória ou abusiva geradora de responsabilidade
civil esbarra igualmente na Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de
origem, soberano na análise das provas, atestou que não ficou
comprovada situação humilhante.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a responsabilidade objetiva do transportador não
exime o consumidor do ônus de provar minimamente o dano e o nexo
causal (fato constitutivo do direito), o que alinha o acórdão
recorrido ao entendimento superior e atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
- Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o
acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou
expressamente as questões relativas ao ônus da prova e suas
consequências, não estando o julgador obrigado a rebater
individualmente cada argumento se a causa foi julgada sob a ótica do
direito pertinente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE MEDIF.
DEVER DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da tese recursal de insuficiência das informações
prestadas no sítio eletrônico e de ocorrência de ato ilícito
demandaria, necessariamente, o revolvimento da matéria
fático-probatória dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A verificação de que a exigência do MEDIF configurou conduta
extemporânea, vexatória ou abusiva geradora de responsabilidade
civil esbarra igualmente na Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de
origem, soberano na análise das provas, atestou que não ficou
comprovada situação humilhante.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a responsabilidade objetiva do transportador não
exime o consumidor do ônus de provar minimamente o dano e o nexo
causal (fato constitutivo do direito), o que alinha o acórdão
recorrido ao entendimento superior e atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
4. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o
acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou
expressamente as questões relativas ao ônus da prova e suas
consequências, não estando o julgador obrigado a rebater
individualmente cada argumento se a causa foi julgada sob a ótica do
direito pertinente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2986467 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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