Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Eventual nulidade do julgamento singular, por falta de
enquadramento nas hipóteses legais, fica superada em virtude da
apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo
interno, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade"
(AgInt no REsp n. 1.216.134/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021)
- "O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não
fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição
inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se
configure, em princípio, julgamento extra petita" (AgInt no REsp n.
1.837.473/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
26/11/2019, DJe de 19/12/2019)
II. Dispositivo
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "Eventual nulidade do julgamento singular, por falta de
enquadramento nas hipóteses legais, fica superada em virtude da
apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo
interno, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade"
(AgInt no REsp n. 1.216.134/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021)
2. "O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não
fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição
inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se
configure, em princípio, julgamento extra petita" (AgInt no REsp n.
1.837.473/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
26/11/2019, DJe de 19/12/2019)
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.