STJ — 706436

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b576b34ff97a2debaf9836362fad0cac7e9604a7d029c9b31d9204927bfec2fe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b576b34ff97a2debaf9836362fad0cac7e9604a7d029c9b31d9204927bfec2fe
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: b576b34ff97a2debaf9836362fad0cac7e9604a7d029c9b31d9204927bfec2fe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA SUPOSTA NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETIVADO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL PENAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTRAS PROVAS, INCLUSIVE EM ELEMENTO PROBATÓRIO INDEPENDENTE DAQUELE TIDO COMO NULO. POSSIBILIDADE. REEXAME DA CONVICÇÃO DA CORTE DE ORIGEM ACERCA DA SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. TESE DE QUE O CASO DEVERIA RECEBER A MESMA SOLUÇÃO DAQUELA DELINEADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA NO HC N. 705.522/SP. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS (COGNIÇÃO SUMÁRIA). DECISÃ…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA SUPOSTA NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETIVADO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL PENAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTRAS PROVAS, INCLUSIVE EM ELEMENTO PROBATÓRIO INDEPENDENTE DAQUELE TIDO COMO NULO. POSSIBILIDADE. REEXAME DA CONVICÇÃO DA CORTE DE ORIGEM ACERCA DA SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. TESE DE QUE O CASO DEVERIA RECEBER A MESMA SOLUÇÃO DAQUELA DELINEADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA NO HC N. 705.522/SP. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS (COGNIÇÃO SUMÁRIA). DECISÃO REFERENTE A OUTRA AÇÃO PENAL, SEM CARÁTER VINCULATIVO. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.