STJ — 2094308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-09-20Data da publicação: 2022-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29540eef1008290b68622498e421fb8e07addabade69effd465a9453d53df475

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826426
Número de registro na fonte
202200861878
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, I, E 798 DO CPP. APELAÇÃO MINISTERIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO OFERECIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, o recurso ministerial foi oferecido dentro do prazo de 5 dias, tendo sido considerado tempestivo pelo Tribunal de origem. Conquanto a referida peça não seja formalmente um termo de apelação, não há dúvidas de que, nela, o Parquet informou, tempestivamente, sua irresignação com a sentença absolutória, o que não pode ser ignorado. Precedente.
  2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a dúvida sobre a tempestividade do recurso milita em favor de quem o interpôs, exatamente como no caso em apreço.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, I, E 798 DO CPP. APELAÇÃO MINISTERIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO OFERECIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 1. Na hipótese, o recurso ministerial foi oferecido dentro do prazo de 5 dias, tendo sido considerado tempestivo pelo Tribunal de origem. Conquanto a referida peça não seja formalmente um termo de apelação, não há dúvidas de que, nela, o Parquet informou, tempestivamente, sua irresignação com a sentença absolutória, o que não pode ser ignorado. Precedente. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a dúvida sobre a tempestividade do recurso milita em favor de quem o interpôs, exatamente como no caso em apreço. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE DO RECURSO) STJ - <<REsp 1833970>>-SP, <<AgRg no RHC 100445>>-PR, <<AgRg no AREsp 1079837>>-MG, <<AgRg no AREsp 809676>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.