STJ — 2094308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29540eef1008290b68622498e421fb8e07addabade69effd465a9453d53df475
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826426
- Número de registro na fonte
- 202200861878
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, I, E 798 DO CPP. APELAÇÃO MINISTERIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO OFERECIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o recurso ministerial foi oferecido dentro do prazo de 5 dias, tendo sido considerado tempestivo pelo Tribunal de origem. Conquanto a referida peça não seja formalmente um termo de apelação, não há dúvidas de que, nela, o Parquet informou, tempestivamente, sua irresignação com a sentença absolutória, o que não pode ser ignorado. Precedente.
- Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a dúvida sobre a tempestividade do recurso milita em favor de quem o interpôs, exatamente como no caso em apreço.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2424401 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 758053 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-12-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2203741 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA