STJ — 649962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2215b506a302fc18f785992b5f95a60b472c6d5d246fd53c7e278671f22511aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A DEFESA SE MANIFESTAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO DE 1/6. IDONEIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente feito, foi dada oportunidade à defesa de se manifestar acerca do aditamento da denúncia, não havendo falar-se na presença de prejuízo e/ou nulidade processual.
- Acerca da pena-base fixada no crime de porte ilegal de arma de fogo, majorou-se tal sanção em 1/6, em razão de o réu, ora agravante, ter sido apreendido com duas armas de fogo - situação essa que acentua a vetorial das circunstâncias do crime -, entendimento que não destoa da jurisprudência desta Corte, como se vê do AgRg no AREsp n. 1.733.441/RR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.
- Não há falar-se na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de receptação, uma vez que o acusado foi condenado a 1 ano de reclusão, passando esta Corte a entender respectiva questão sob o prisma dos recursos repetitivos - Tema nº 1.100 -, e acompanhando o posicionamento do STF, da seguinte forma: "[o] acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta" (REsp n. 1.920.091/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 22/8/2022).
- Publicado o acórdão irrecorrível no AREsp 1.765.867/RJ (conexo a este mandamus) em 27/9/2021, e o dos embargos declaratórios julgados na origem em 8/11/2019, não transcorreu o prazo de quatro anos previsto no art. 109, V, do Código Penal entre respectivo intervalo.
- "'É assente no STJ o entendimento de que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, seguido por esta Corte, de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época, a saber, o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível'. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1707850/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe 14/5/2021)" (AgRg no HC n. 722.565/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00117 INC:00004
- LEG:FED LEI:011596 ANO:2007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 770455 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2268643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 686960 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA