STJ — 2244579

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA SEÇÃORelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c7e3ae5fbe9a05a16ae50f41df8439c7ce48b1e3db189432fdcb197c782cb1b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1456690
Número de registro na fonte
202504514731
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2244579 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4c7e3ae5fbe9a05a16ae50f41df8439c7ce48b1e3db189432fdcb197c782cb1b. SHA-256 do comentário: eed13ab97b6aa801f59102134f0fb9e7c6456b045014d5fbfe871f93e5c6f11b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 4c7e3ae5fbe9a05a16ae50f41df8439c7ce48b1e3db189432fdcb197c782cb1b
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
  • Registro documental: 4c7e3ae5fbe9a05a16ae50f41df8439c7ce48b1e3db189432fdcb197c782cb1b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando inexistente a semelhança fático-processual entre os arestos confrontados.
  2. Enquanto o acórdão embargado tratou do dever de custeio do medicamento ESBRIET, prescrito em uso off label para o tratamento de neurofibromatose da parte embargada, o acórdão paradigma versou a cobertura de medicação à base de Canabidiol para o tratamento das sequelas advindas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Em tal contexto, as discussões jurídicas e fáticas travadas nos acórdãos confrontados são distintas, o que afasta a alegada divergência. II. Dispositivo
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando inexistente a semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 2. Enquanto o acórdão embargado tratou do dever de custeio do medicamento ESBRIET, prescrito em uso off label para o tratamento de neurofibromatose da parte embargada, o acórdão paradigma versou a cobertura de medicação à base de Canabidiol para o tratamento das sequelas advindas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Em tal contexto, as discussões jurídicas e fáticas travadas nos acórdãos confrontados são distintas, o que afasta a alegada divergência. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.