Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS
PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
- A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno),
além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão
de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
vista a ocorrência de preclusão consumativa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS
PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno),
além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão
de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
vista a ocorrência de preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.