Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "em se tratando de ato
omissivo, como o não reenquadramento de servidor, inexistindo a
negativa expressa da administração pública, não há que se falar em
prescrição de fundo de direito, pois caracterizada a relação de
trato sucessivo, que se renova mês a mês, consoante teor da Súmula
85/STJ" (AgInt no REsp n. 2.091.922/PI, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "em se tratando de ato
omissivo, como o não reenquadramento de servidor, inexistindo a
negativa expressa da administração pública, não há que se falar em
prescrição de fundo de direito, pois caracterizada a relação de
trato sucessivo, que se renova mês a mês, consoante teor da Súmula
85/STJ" (AgInt no REsp n. 2.091.922/PI, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.