Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS. SHOPPING CENTER. VALORES
DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO. RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com
ausência de prestação jurisdicional.
- É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas da convenção do condomínio do
shopping certer para se afastar a conclusão alcançada pela Corte de
origem, de que o condomínio é o responsável tributário pelo
pagamento da COFINS incidente sobre as verbas recebidas na prestação
de serviço de estacionamento. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS. SHOPPING CENTER. VALORES
DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO. RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com
ausência de prestação jurisdicional.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas da convenção do condomínio do
shopping certer para se afastar a conclusão alcançada pela Corte de
origem, de que o condomínio é o responsável tributário pelo
pagamento da COFINS incidente sobre as verbas recebidas na prestação
de serviço de estacionamento. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.