Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas nos embargos de
declaração, ainda que chegue a conclusões contrárias à pretensão da
parte. A insatisfação com o resultado do julgamento não se converte
em omissão, contradição ou obscuridade sanáveis pela via dos
declaratórios.
- A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida em
recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo
Tribunal de origem sejam compatíveis com a pretensão recursal.
- Quando o acórdão recorrido firma premissas opostas às sustentadas
pelo recorrente - inexistência de fragilização de garantias,
ausência de dolo e regularidade da operação bancária -, a revisão
dessas conclusões implica necessariamente o reexame do acervo
probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas nos embargos de
declaração, ainda que chegue a conclusões contrárias à pretensão da
parte. A insatisfação com o resultado do julgamento não se converte
em omissão, contradição ou obscuridade sanáveis pela via dos
declaratórios.
2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida em
recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo
Tribunal de origem sejam compatíveis com a pretensão recursal.
3. Quando o acórdão recorrido firma premissas opostas às sustentadas
pelo recorrente - inexistência de fragilização de garantias,
ausência de dolo e regularidade da operação bancária -, a revisão
dessas conclusões implica necessariamente o reexame do acervo
probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.