Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ.
ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários
nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo
Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no
contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese
firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a
qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento
incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos
honorários em cada uma delas.
- A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do
art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a
partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses
excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode
ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto
fático-probatório.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ.
ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários
nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo
Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no
contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese
firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a
qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento
incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos
honorários em cada uma delas.
3. A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do
art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a
partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses
excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode
ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto
fático-probatório.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.