Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS
INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO
DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da
contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e
auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do
suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta
de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é
inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na
Súmula 7 do STJ.
- É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS
INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO
DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da
contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e
auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do
suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta
de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é
inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na
Súmula 7 do STJ.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.