STJ — 2240630

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9372844182a2628289d5f6a899aacb14c18dc2b60d6c2e4cbc260ac1e46db117

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1460469
Número de registro na fonte
202504129443
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9372844182a2628289d5f6a899aacb14c18dc2b60d6c2e4cbc260ac1e46db117
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
  2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.