Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES VINCULANTES. ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia versa sobre o índice de juros moratórios incidente
em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em relação
jurídica não tributária, matéria resolvida pelos Temas 905 do STJ e
810, 1.170 e 1.361 do STF, de observância obrigatória.
- A pretensão de afastar os precedentes pela suposta preclusão da
insurgência fazendária não se sustenta. O Tema 1.361 do STF assenta
que o trânsito em julgado de decisão com previsão de índice
específico de juros ou correção monetária não impede a incidência de
legislação ou jurisprudência supervenientes; se nem a coisa julgada
obsta a aplicação do novo critério, menos ainda o faz a preclusão
verificada no curso da execução.
- Os juros moratórios têm natureza de norma processual e de ordem
pública e seguem o tempus regit actum, de modo que o acórdão
regional incorreu em contradição ao aplicar os precedentes à
correção monetária e deles afastar-se quanto aos juros, consectários
de idêntica natureza jurídica.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES VINCULANTES. ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia versa sobre o índice de juros moratórios incidente
em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em relação
jurídica não tributária, matéria resolvida pelos Temas 905 do STJ e
810, 1.170 e 1.361 do STF, de observância obrigatória.
2. A pretensão de afastar os precedentes pela suposta preclusão da
insurgência fazendária não se sustenta. O Tema 1.361 do STF assenta
que o trânsito em julgado de decisão com previsão de índice
específico de juros ou correção monetária não impede a incidência de
legislação ou jurisprudência supervenientes; se nem a coisa julgada
obsta a aplicação do novo critério, menos ainda o faz a preclusão
verificada no curso da execução.
3. Os juros moratórios têm natureza de norma processual e de ordem
pública e seguem o tempus regit actum, de modo que o acórdão
regional incorreu em contradição ao aplicar os precedentes à
correção monetária e deles afastar-se quanto aos juros, consectários
de idêntica natureza jurídica.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.