STJ — 2096623
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba817996b0a20432754107b0363368ccd8a8ac7b69cbce0403e6cc0db253ce8a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM IMPEDEM O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR ESTA CORTE. TESE DEFENSIVA DEVERÁ SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão defensiva baseada na desistência voluntária se restringe à análise das premissas assentadas pela Corte de origem. Isso porque é vedada, em recurso especial, a incursão vertical no acervo fático-probatório dos autos, como disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Na hipótese, infere-se do acórdão impugnado a existência de prova judicializada a amparar a submissão do acusado ao plenário do júri, notadamente em virtude do depoimento da vítima.
- Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00038 LET:D INC:00075
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00074 PAR:00001 ART:00386 INC:00004 ART:00413 PAR:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art15
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art74_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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